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(DOC. VP 155.7473.4009.4700)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Seguradora responsável pelo pagamento de DPVAT. Intervenção como assistente de acusação. Impossibilidade. Rol taxativo do CPP, art. 268. Não comprovação de prejuízo. Recurso não provido.

«1. A teor do CPP, art. 268, a legitimidade para figurar como assistente de acusação é restrita ao ofendido, ao seu representante legal ou, na falta, ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 2. Não tem legitimidade para figurar como assistente de acusação, em ação penal pública deflagrada para apurar falsificação de documento particular e apropriação indébita, seguradora responsável pelo pagamento de DPVAT, quando não for sujeito passivo dos crimes narrados e não

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