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(DOC. VP 155.7491.5000.1000)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Adoção. Falta de consentimento do pai biológico. Abandono. Situação de fato consolidada em benefício do adotando. Requisitos para homologação da sentença estrangeira. Preenchimento.

«1. Nos termos do ECA, art. 45, a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, de modo que tal consentimento pode ser dispensado quando os pais do menor forem desconhecidos ou tenham sido destituídos, por decisão judicial, do pátrio poder familiar. A essas hipóteses de dispensa a jurisprudência desta Corte de Justiça acrescentou mais uma, qual seja, quando, excepcionalmente, for constatada uma situação de fato consolidada no tempo que seja favorável

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