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(DOC. VP 155.7540.7000.0700)

STJ. Mandado de segurança. Anistia política. Procedimento de revisão. Vista dos autos. Fiscalização de atos administrativos. Interesse particular ou coletivo. Direito à informação. Competência do gti. Portaria 134/11. Procedimento de revisão não iniciado. Comissão de anistia. Legitimidade do Ministro de estado da justiça. Conhecimento parcial do mandado. Provimento da parte conhecida.

«1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por anistiados políticos que postulam a obtenção de vista de seus respectivos autos dos processos de anistia política. 2. Da redação do CF/88, art. 5º, LXIX, infere-se que a autoridade coatora é sempre a responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, investida para ordenar ou omitir a prática do ato impugnado. Deve, pois, possuir competência para corrigir o ato impugnado, sob pena de descabimento. 3. Para as

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