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(DOC. VP 155.7562.4000.9400)

STJ. Recurso especial. Ação anulatória de ato administrativo. Servidor público estadual. Delegada da polícia civil do estado do amapá. Pedido de exoneração realizado após período de constantes licenças médicas. Gravidez de risco. Quadro de afetação da saúde que exigia da administração maior zelo ou cautela quanto ao processamento do pedido de exoneração. Perícia que se fazia necessária para a perfectibilização do ato administrativo. Nulidade reconhecida. Recurso especial a que se dá provimento.

«1. O caso dos autos se reveste, a meu ver, de peculiaridades, uma vez que a recorrente realizou o pedido de exoneração do cargo de Delegada da Polícia Civil do Estado do Amapá após um período de licenças médicas constantes, sendo a última delas concedida por um período de 60 dias, o que, por si só, revela o quadro de afetação de sua saúde; elemento histórico que não deve ser negligenciado. 2. Acrescente-se, ainda, que a recorrente achava-se gestante quando do pedido de exone

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