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(DOC. VP 155.7782.2000.0600)

STJ. Conflito negativo de competência. Compartilhamento clandestino de sinal de internet recebido por via telefônica. Serviço de valor adicionado. Lei 9.472/1997, art. 61, «caput» e § 1º. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.

«I. Diferentemente do serviço de provimento de acesso à internet via radiofrequência («internet via rádio») que funciona tanto com transmissão quanto com recepção de sinal, o Serviço de Conexão à Internet - SCI por meio de telefonia por cabo ou satélite somente funciona com a recepção de sinal pelo consumidor final do serviço. II. «[...] o serviço de conexão à internet não pode executar as atividades necessárias e suficientes para resultarem na emissão, na transmissão

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