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(DOC. VP 155.7782.2000.0700)

STJ. Conflito negativo de competência. Usurpação de função pública (CP, art. 328) de policial militar e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/2003, art. 16). Competência da Justiça Estadual.

«1. A jurisprudência desta Corte já se assentou no sentido de que o julgamento dos delitos previstos no Estatuto do Desarmamento é da competência da Justiça estadual. Precedente: CC 98.787/RJ/STJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Terceira Seção, julgado em 26/8/2009, DJe 23/9/2009. 2. Se o réu se apresenta em Batalhão da Polícia Militar envergando uniforme preto assemelhado ao dos integrantes do BOPE, com a tarja de Coronel e crachá da Secretaria de Segurança Pública do Estad

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