Carregando…

(DOC. VP 155.7945.9000.3500)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Exceção de suspeição. Prazo. Termo a quo. Ciência do fato ensejador da suspeição. Intempestividade da arguição. CPP, art. 96.

«1. Dispõe o CPP, art. 96 que, «a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente». 2. Com efeito, a exceção de suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade em que o réu se manifestar no processo, ou seja, logo após o interrogatório ou no momento da defesa prévia, sob pena de preclusão. 3. Por óbvio que o referido incidente poderá ser instaurado em momento posterior a esses atos processuais quando o fato que o ocasio

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote