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(DOC. VP 155.7945.9000.5900)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Sócio-gerente. Redirecionamento. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 557 e CPC/1973, art. CTN, art. 135. Inocorrência. Autofalência. Violação ao Decreto-lei 7.661/1945, art. 8º, caput não configurada. Prequestionamento ausente. Súmula 282/STF. Precedentes.

«- O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte, por isso não ocorre a alegada violação ao CPC/1973, art. 557. - O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto. - A autofalência é faculdade estabelecida em lei em favor do comerciante impossibilitado de honrar seus compromissos, não se configurando

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