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(DOC. VP 155.9135.7000.5200)

STF. Mandado de segurança. Conselho nacional do Ministério Público. Controle de constitucionalidade de lei. Impossibilidade. CF/88. Atribuição de competência para o controle da legalidade dos atos administrativos. Concessão da segurança.

«1. O direito subjetivo do exercente da função de Promotor de Justiça de permanecer na comarca elevada de entrância não pode ser analisado sob o prisma da constitucionalidade da lei local que previu a ascensão, máxime se a questão restou judicializada no Egrégio STF. 2. O Conselho Nacional do Ministério Público não ostenta competência para efetuar controle de constitucionalidade de lei, posto consabido tratar-se de órgão de natureza administrativa, cuja atribuição adstringe-

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