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(DOC. VP 155.9195.7000.0800)

STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Comercial. Duplicatas. Sustação de protesto. Violação ao princípio do devido processo legal. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência.

«1. Os princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e os limites da coisa julgada, quando debatidos sob a ótica infraconstitucional, não revelam repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 748.371, da Relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. A prestação jurisdicional resta configurada com a prolação de decisão devidamente fundamentada, embora contrária aos interesses da parte

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