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(DOC. VP 155.9854.0000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. CF/88, art. 65 do estado de Mato Grosso. 3. Aplicação das proibições e impedimentos estabelecidos a deputados estaduais ao vice-governador. 4. Inexistência de ofensa ao princípio da simetria. 5. A observância da simetria não significa que cabe ao constituinte estadual apenas copiar as normas federais. 6. Ação direta julgada improcedente.

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