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(DOC. VP 155.9980.8000.6800)

STF. Direito penal e processo penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Ação penal. Desobediência. Coação no curso do processo. Nulidade do processo em que ocorreu o crime.

«1. O crime de coação no curso do processo é formal. Sua consumação independe de resultado naturalístico, bastando a simples ameaça praticada contra qualquer pessoa que intervenha no processo, seja autoridade, parte ou testemunha. É irrelevante que a conduta produza o resultado pretendido. 2.A conduta foi praticada quando o processo se encontrava em curso, o que atende à descrição típica do CP, art. 344. 3.A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na inicial da imp

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