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(DOC. VP 156.1821.7002.6900)

STJ. Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. IPI. Creditamento. Lei 7.997/99. Saídas não tributadas. Inviabilidade. Benefício fiscal limitado às hipóteses de isenção e à alíquota zero. Exportação. Decreto-lei 491/1969. Incentivo à exportação. Creditamento. Possibilidade nas entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados. Saldo devedor. Observância da vigência da lei. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. O Tribunal de origem consignou o direito do contribuinte ao creditamento de IPI referente a insumos empregados na industrialização de produtos destinados à exportação e para reconhecer a inclusão dos produtos cuja saída ocorram na hipótese de isenção, não tributação ou favorecimento com alíquota zero, firmando, assim, tese contrária à pretensão da Fazenda Pública, o que não se confunde com omissão. 2. O direito de creditamento de IPI, em decorrência do princípio da

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