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(DOC. VP 156.1821.7005.6700)

STJ. Direito civil. Condomínio. CCB/2002, art. 504. Código Civil. Direito de preferência dos demais condôminos na venda de coisa indivisível. Imóvel em estado de indivisão, mas passível de divisão. Manutenção do entendimento exarado pela Segunda Seção tomado à luz do CCB, art. 1.139. CCB.

«1. O condômino que desejar alhear a fração ideal de bem em estado de indivisão, seja ele divisível ou indivisível, deverá dar preferência ao comunheiro da sua aquisição. Interpretação do CCB/2002, art. 504 em consonância com o precedente da Segunda Seção do STJ (REsp 489.860/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi), exarado ainda sob a égide do CC/1916. . 2. De fato, a comparação do CCB/2002, art. 504 com o antigo art. 1.139 do CC/1916 permite esclarecer que a única alteração

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