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(DOC. VP 156.1833.6000.6500)

STF. I. Habeas corpus: admissibilidade: falta de justa causa por atipicidade da conduta atribuída ao paciente decisão condenatória: questão de direito. A sentença há de conter «a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão» (CPP, art. 381, III), o que implica - caso de condenação - a descrição dos fatos relevantes judicialmente acertados e a sua subsunção num tipo penal; logo, saber se é correto o juízo de subsunção do fato à norma incriminadora aplicada ou a qualquer outra para, se negativa a resposta, afirmar a atipicidade, e consequente falta de justa causa para a condenação, é pura questão de direito, a cuja solução o habeas corpus constitui via processual adequada.

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