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(DOC. VP 156.3465.9002.1800)

STJ. Processual civil. Recurso especial prematuro. Ausência de interposição dos embargos infringentes. Suspensão do prazo em conformidade com o CPC/1973, art. 498, parágrafo único. Embargos de declaração. Ausência de indicação de vícios no julgado. Insatisfação com o deslinde da causa. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.

«1. Depreende-se dos autos que o ponto da controvérsia está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, o seu acolhimento. 2. A embargante não apontam nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material nas razões recursais. 3. Os embargos infringentes são cabíveis na hipótese em que houver reforma da sentença de mérito por ocasi

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