Carregando…

(DOC. VP 156.3465.9008.3800)

STJ. Processo civil. Recurso especial. Penhora on-line. Bacen-jud. Art. 655-A e 659, § 6º, do CPC/1973. Prazo para impugnação. Imprescindível a intimação do ato de constrição. Formalização por meio de peças extraídas do próprio sistema. Desnecessidade de posterior lavratura de termo ou auto de penhora nos autos.

«1. A partir do ato processual executivo da penhora, há a constrição de parcela do patrimônio do executado - afetada com o propósito de garantia e pagamento do débito - , recaindo sobre tantos bens quantos bastem para quitação do valor devido (CPC, art. 659). 2. No tocante à penhora on line, trata-se de procedimento por meio do qual o juízo, a partir de ordem eletrônica, obtém, por meio de convênio de cooperação técnico-institucional com o Banco Central do Brasil (sistema Bac

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote