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(DOC. VP 156.3501.8004.8600)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Violação dos CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 475-G. Súmula 211/STJ. Cálculos de liquidação. Ofensa à coisa julgada. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ 3. Não configura contradição afirmar a falta de pr

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