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(DOC. VP 156.3501.8005.5000)

STJ. Administrativo e processual civil. Trânsito. Recolhimento de ciclomotor. Infração aos arts. 120 e 130 CTB. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem pautou-se nos dispositivos do Código de Transito Brasileiro que delimitam a competência municipal no tocante ao registro e licenciamento dos veículos ciclomotores. Todavia, o recorrente aponta violação dos CTB, art. 120 e CTB, art. 130, mas não ataca de forma particularizada a motivação mencionada. Dessa maneira, como a fundamen

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