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(DOC. VP 156.4705.5002.7000)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Verbas recebidas por parlamentar para cobrir despesas com administração de seu gabinete. Não incidência. Precedentes do STJ.

«1. Hipótese em que se discute se há incidência do Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por deputado estadual a título de auxílio-transporte, moradia, telefone, telex, correspondência e material de expediente. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 204.143/RN, em 25/03/1997, relatado pelo e. Min. Octavio Gallotti, assentou o entendimento de que a verba de gabinete destinada aos parlamentares tem conteúdo indenizatório, pois se destina a cobrir despesas que o referido m

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