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(DOC. VP 156.4705.5003.9700)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Multa do CPC/1973, art. 577, § 2º. Exclusão.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Verifica-se que no julgamento do REsp 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, DJe 18-3-2014, firmou-se o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Dessa forma, considerando que no Agravo Regimental de fls. 1.262-1.274, e/STJ, a ora embargante insurge-se contra

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