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(DOC. VP 156.4933.2000.2600)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Diferenças salariais. Conversão de cruzeiro real para urv. Rendimentos percebidos no início do mês de referência. Direito à diferença de 11,98%. Inexistência. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. No caso dos autos, o acórdão a quo ratificou a sentença condenatória ao pagamento da diferença de 11,98% ao asseverar que os servidores pertencem ao quadro do Poder Legislativo. Isso porque a ordem constitucional determina que a remuneração/proventos deve ser paga até o segundo dia útil após o dia vinte de cada mês. 2. Contudo, o simples enquadramento dos servidores no CF/88, art. 168 (tendo em vista que eles são integrantes do Tribunal de Contas Estadual) não é o suficient

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