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(DOC. VP 156.5222.4000.4400)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 3º. Anulação do processo a partir da citação editalícia. Reaproveitamento de provas testemunhais colhidas na primeira instrução para embasar a nova condenação. Nulidade. Ocorrência.

«I - A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência, a teor do CPP, art. 573, § 1º. (Precedentes). II - A princípio, a declaração da nulidade do processo a partir da citação editalícia, acarreta a nulidade, por derivação, de todos os atos processuais subsequentes. (Precedentes). Writ concedido.»

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