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(DOC. VP 156.5222.4000.6000)

STJ. Embargos de terceiro. Mulher casada. Execução. Habilitação de Herdeiros. Súmula 134/STJ. CCB, art. 1.572, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.721. CPC/1973, art. 1.046.

«A mulher casada, embora intimada da penhora, pode oferecer Embargos de terceiro (Súmula 134/STJ). E tambem a filha do executado, Falecido durante o processo de execução, apesar de não realizado O inventario dos bens (CCB, art. 1.572, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.721). Nos embargos, podem alegar a nulidade da execução que prosseguiu Sem a citação do espolio ou de seus sucessores. Recurso não conhecido.»

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