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(DOC. VP 156.5222.4001.2600)

STJ. Administrativo processual civil. Custeio de tratamento médico. Moléstia grave. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, caput e § 5º.

«1. Além de prever a possibilidade de concessão da tutela específica e da tutela pelo equivalente, o CPC/1973 armou o julgador com uma série de medidas coercitivas, chamadas na lei de «medidas necessárias», que têm como escopo o de viabilizar o quanto possível o cumprimento daquelas tutelas. 2. As medidas previstas no § 5º do CPC/1973, art. 461 foram antecedidas da expressão «tais como», o que denota o caráter não-exauriente da enumeração. Assim, o legislador deixou ao prud

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