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(DOC. VP 156.5403.6000.1400)

TRT3. Perícia. Nova perícia. Prova pericial. Segunda perícia.

«Conforme disposto nos CPC/1973, art. 437 e CPC/1973, art. 438, uma segunda prova pericial pode ser realizada quando a matéria não parecer suficientemente esclarecida, destinando-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados concluídos. Ou seja, não se trata de direito da parte, vez que a própria lei dispõe que esta somente será determinada, pelo juiz, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida (CPC, art. 437). Se o laudo traz as informações técnica

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