Carregando…

(DOC. VP 156.5403.6001.0000)

TRT3. Prova testemunhal. Contradita. Contradita de testemunha. Ação trabalhista movida em face do mesmo empregador. Indeferimento.

«O fato de a testemunha demandar em Juízo em face do mesmo empregador, mesmo considerando a identidade de objeto das ações, não a torna suspeita, a teor da Súmula 357 do c. TST. Do contrário, estarse-ia admitindo restrição à garantia constitucional do direito de ação previsto no art. 5°, XXXV, da Constituição da República^ lembrando, ainda, que tal circunstância não se encontra relacionada no CPC/1973, art. 405, para efeito de inviabilizar a sua oitiva.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote