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(DOC. VP 156.5403.6001.8400)

TRT3. Competência. Local da contratação. Competência em razão do lugar.

«A norma insculpida no parágrafo 3º do CLT, art. 651 preconiza que, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar a reclamação no foro de celebração do contrato ou no da prestação de serviços. Enquadrando-se o caso dos autos na regra excepcional, há que se reconhecer a competência da Vara do Trabalho de Uberlândia, porquanto evidenciado que o reclamante foi contratado nessa cidade para

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