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(DOC. VP 156.5403.6002.3000)

TRT3. Relação de emprego. Sociedade de fato. Sociedade de fato. Ausência de relação de emprego.

«Não há relação de emprego quando demonstrado que as partes formaram sociedade de fato e trabalhavam em regime de cooperação, conjugando esforços com o objetivo de alcançar fins comuns, imbuídos da affectio societatis.»

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