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(DOC. VP 156.5404.3000.1800)

TRT3. Mandado de segurança. Custas. Reiteração de mandado de segurança. Exigência de comprovação do pagamento das custas processuais. Extinção.

«Tratando-se de reiteração de Mandado de Segurança, a comprovação nos autos do segundo mandado de segurança, do pagamento das custas processuais relativas ao mandado de segurança anterior, é essencial para o processamento do novo writ, a teor do CPC/1973, art. 268. Inexistente a comprovação, há claro impedimento de admissibilidade da presente ação. Diante da natureza do Mandado de Segurança não se aplica o disposto no CPC/1973, art. 284, conforme entendimento consolidado na Súmu

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