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(DOC. VP 156.5404.3000.7200)

TRT3. Cerceamento de defesa. Depoimento pessoal. Parte processual. Depoimento pessoal. Indeferimento. Cerceamento de defesa a faculdade que tem o Juiz de interrogar as partes não afasta o direito delas de se ouvirem reciprocamente, o que se depreende do CPC/1973, art. 343. O interrogatório, previsto nos arts. 848 da CLT e 342 do CPC/1973, não se confunde com o depoimento pessoal, pleiteado pela parte adversa, que é um dos meios de prova tendente a obter a confissão da parte contrária e cujo indeferimento acarreta o cerceio do direito à produção de provas.

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