Carregando…

(DOC. VP 156.5404.3001.8000)

TRT3. Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Sócio de fato. Responsabilidade solidária.

«Não se olvida que o sócio responde, solidariamente, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, até 02 (dois) anos depois de averbada a alteração contratual, a teor do parágrafo único do CCB, art. 1.003. Todavia, comprovado nos autos que o segundo Reclamado, apesar de ter se retirado formalmente da sociedade, continuou na administração da empresa, participando ativamente da condução do empreendimento, atuando como verdadeiro sócio de fato, ele respond

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote