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(DOC. VP 156.5405.6000.7500)

TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Indenizações. Dano moral. Valor arbitrado.

«O valor da indenização deve ser fixado considerando o grau de ofensa impingida à pessoa, medindo o abalo moral causado pelo dano e o sofrimento à honra subjetiva da pessoa. A sanção pecuniária tem por fim alcançar a ofensa sofrida, devendo-se adotar como parâmetro três elementos principais, quais sejam, a gravidade da lesão, a extensão e a repercussão do dano e as condições das partes, utilizando-se, para tanto, o arbitramento previsto no CCB, art. 951. Deste modo, e de acordo c

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