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(DOC. VP 156.5405.6001.1900)

TRT3. Contrato de safra. Caracterização. Safrista.

«O contrato de safra é modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, conforme definição do art. 14, parágrafo único, da Lei 5.889, de 0861973: «considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária». Do CLT, art. 443 infere-se que a caracterização desse tipo de contrato não depende, necessariamente, da fixação de datas certas.»

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