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(DOC. VP 156.5405.6001.5700)

TRT3. Preposto. Grupo econômico. Preposto. Grupo econômico. Revelia.

«Em face do liame empregatício do preposto com uma das reclamadas integrante do mesmo grupo econômico da outra ré, não cabe decretação da revelia (CLT, art. 843 e Súmula 377/TST), pois a responsabilidade solidária entre os membros do conglomerado empresarial (CLT, art. 2º, § 2º.) caracteriza a figura do empregador único, o que legitima a representação tal como ocorreu nos presentes autos.»

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