(DOC. VP 156.5452.6000.2500)
TRT3. Hipoteca judiciária. Aplicação. Hipoteca judiciária. CPC/1973, art. 466. Incompatibilidade com o processo do trabalho.
«A hipoteca judiciária, prevista no CPC/1973, art. 466, tem como objetivo assegurar a eficácia da sentença, mediante a inscrição, nas matrículas dos bens imóveis da devedora. Esta medida, porém, é incompatível com o Processo do Trabalho, que dispõe de outros meios, menos drásticos - mas não menos eficazes - , para a satisfação do crédito do empregado, como por exemplo, a penhora via Sistema Bacen-Jud.»
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