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(DOC. VP 156.5452.6001.6900)

TRT3. Professor. Atividades extraclasse. Horas extras indevidas.

«As atividades extraclasse desenvolvidas pelo professor estão incluídas nas atribuições normais do educador e na sua remuneração. Consoante dispõe o CLT, art. 320, caput, essas atividades têm sua remuneração incluída no número de aulas semanais, sendo indevidas horas extras. Ademais, in casu, a obreira recebia adicional de 10% do salário base destinado a remunerar as atividades extraclasse.»

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