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(DOC. VP 156.6382.6001.1700)

TJSP. Usucapião. Imóvel rural. Deixando de conseguir exercer todos os direitos dominiais que a propriedade assegura ao proprietário do bem, admitida a usucapião, preenchidos os requisitos do CCB, art. 1.242, decorrendo o justo título do próprio registro da parte ideal, comprovadas as posses com a soma daquelas dos antecessores, exercida de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição. Propriedade declarada em nome dos demandantes. Recurso provido.

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