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(DOC. VP 156.8552.8000.1100)

STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. ADI contra o art. 16 do ADCT da CE/CE, que transforma, na aposentadoria, os procuradores do tribunal de contas em procuradores de justiça, vinculando-os ao Ministério Público. Inconstitucionalidade reconhecida. Afronta a CF/88, art. 37, II, CF/88, art. 73, § 2º, I, e CF/88, art. 130.

«I - Segundo precedente do STF (ADI 789/DF/STF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. II - Além de violar a CF/88, art. 73, § 2º, I, e CF/88, art. 130, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça - cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos - ofende também o CF/88, art.

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