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(DOC. VP 156.8552.8000.3900)

TJSP. Usucapião familiar. Prazo bienal. CCB/2002, art. 1.240-A. Código Civil. Extinção do feito porque não implementado o lapso determinado em lei. Prazo que já deve estar cumprido quando do ajuizamento da ação. Hipóteses que, embora admitam tal facilitação, não podem ser acolhidas nesta espécie de usucapião, em que tão curto é o prazo aquisitivo, de apenas dois anos. Peculiaridades da ação de usucapião, já de si lenta, que se permitissem a contagem do prazo já com a ação ajuizada, terminaria por prestigiar condutas ilícitas. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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