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(DOC. VP 156.8552.8000.4700)

TJSP. Usucapião. Interpretação do CCB/2002, art. 1.240 e CF/88, art. 183. Usucapião postulado por possuidor que figura como proprietário de dois imóveis no cartório imobiliário. Provado, no entanto, que um deles foi alienado mediante escritura pública não registrada e o outro objeto de cessão onerosa por instrumento particular, já renegociado. O que se proíbe é que o postulante faça do instituto da usucapião um meio de especulação imobiliária, servindo da posse ad usucapionem para aumentar o patrimônio, o que não se verifica na hipótese, em virtude de cumprir a posse função social para obtenção do domínio de imóvel possuído para residência familiar. Provimento para, na forma do CPC/1973, art. 515, § 3º, julgar procedente a ação.

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