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(DOC. VP 156.8800.4002.3800)

STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Reforma agrária. Juros compensatórios. Cabimento. Resp1.116.364/PI (CPC, art. 543-c). CCB, art. 404, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Indenização. Valor da condenação inferior ao ofertado inicialmente. Base de cálculo dos juros compensatórios. 20% que ficaram indisponíveis ao expropriado.

«1. Esta Corte firmou o entendimento no REsp 1.116.364/PI, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(recursos repetitivos), de que são devidos juros compensatórios em imóveis desapropriados, mesmo que improdutivos. 2. A alegada incidência do art. 404, parágrafo único, do Código Civil não foi debatida pela instância de origem, o que impede o conhecimento por esta Corte, por ausência de prequestionamento, o que faz incidir, por analogia, a Súmula 282/STF. 3. A jurisprudência de

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