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(DOC. VP 156.8813.8003.2400)

STF. Habeas corpus. Processual penal. Crime de desrespeito a superior. CPM, art. 160. Defensoria pública. Presença de defensor na audiência de leitura da sentença. Intimação do órgão defensivo mediante remessa dos autos. Inocorrência. Recurso de apelação julgado intempestivo. Inobservância das prerrogativas da defensoria pública.

«1. À Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, compete promover a assistência jurídica judicial e extrajudicial aos necessitados (CF/88, art. 134), sendo-lhe asseguradas determinadas prerrogativas para o efetivo exercício de sua missão constitucional. 2. Constitui prerrogativa a intimação pessoal da Defensoria Pública para todos os atos do processo, estabelecida pelo CPP, art. 370, § 4º,; Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º; e Lei

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