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(DOC. VP 156.9012.7000.1100)

STF. Mandado de segurança. Reforma agrária. Imóvel rural. Invasão da propriedade por trabalhadores rurais reunidos em movimento social organizado. Esbulhos possessórios praticados, em três (03) momentos distintos, mediante ação coletiva. Prática ilícita de violação possessória que compromete a racional e adequada exploração do imóvel rural, apta a afastar a alegação de descumprimento da função social da propriedade. Descabimento da desapropriação-sanção (CF/88, art. 184, ««caput»»). Invalidação da declaração expropriatória. Recurso de agravo improvido.

«- A prática ilícita do esbulho possessório que compromete a racional e adequada exploração do imóvel rural qualifica-se, em face do caráter extraordinário que decorre dessa anômala situação, como hipótese configuradora de força maior, constituindo, por efeito da incidência dessa circunstância excepcional, causa inibitória da válida edição do decreto presidencial consubstanciador da declaração expropriatória, por interesse social, para fins de reforma agrária, notadamente

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