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(DOC. VP 156.9530.6000.0100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 835. Direito constitucional. Direito eleitoral. Julgamento das contas do chefe do poder executivo como ordenador de despesas. Competência. Poder Legislativo ou Tribunal de Contas. Repercussão geral. Súmula 279/STF. CF/88, arts. 31, § 2º, 71, I e 75. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». Lei Complementar 135/2010. Lei 8.429/1992, arts. 10, caput e 11, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 835 - Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas. 1. Inadmissão do recurso no que diz respeito às alegações de violação ao direito de petição, inafastabilidade do controle judicial, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e fundamentação das decisões judiciais (arts. 5º, XXXIV, a, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da CF/1988). Precedent

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