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(DOC. VP 157.0005.6000.0900)

STF. Mandado de segurança. Comissão parlamentar de inquérito. Relatório parcial. Inadequação.

«O mandado de segurança não é meio hábil para questionar relatório parcial de Comissão Parlamentar de Inquérito, cujo trabalho, presente o § 3º do CF/88, art. 58, deve ser conclusivo.»

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