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(DOC. VP 157.0713.2000.0400)

STF. Agravo regimental em ação cautelar. Concessão de efeito suspensivo. Admissibilidade do apelo extremo não apreciada pelo tribunal a quo. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a ação cautelar incidental. CPC/1973, art. 880. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF.

«1. A decisão agravada foi exarada em estrita consonância com a jurisprudência pacífica e reiterada desta Casa, sedimentada nas Súmulas 634 e 635, no sentido de que, ainda não examinada, pela Corte de origem, a admissibilidade do recurso extraordinário interposto no processo principal, sequer resulta instaurada a jurisdição do Supremo Tribunal Federal. 2. O Plenário desta Suprema Corte, ao exame de questão de ordem suscitada na AC 2.177-MC, reafirmou, diante do instituto da reperc

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