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(DOC. VP 157.0940.2000.9400)

STF. Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Uso de documento falso (CPM, art. 315). Crime sujeito à jurisdição militar (CPM, art. 9º, III, «a»). Precedentes. Exasperação da pena, de ofício, pelo tribunal de apelação. Impossiblidade.

«1. As condutas imputadas ao paciente, tais como descritas no acórdão condenatório, amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no CP, art. 315 Militar, atingindo, diretamente, a ordem administrativa militar (CPM, art. 9º, III, «a»,). Nesse contexto, torna-se inviável, em sede de habeas corpus, decidir que o crime praticado foi o de estelionato e, portanto, a vítima seria a Caixa Econômica Federal, até porque em momento algum a denúncia alude a prejuízo alheio (elementar normativa do deli

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