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(DOC. VP 157.0975.0000.7600)

STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Exame. Decadência. Não configuração. Direito à diferença de percentual remuneratório de 28,86%, inclusive para o futuro, reconhecido por sentença transitada em julgado. Perda da eficácia vinculante da decisão judicial, em razão da superveniente alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que lhe deram suporte. Submissão à cláusula rebus sic stantibus. Inexistência de ofensa à garantia da coisa julgada.

«1. Conforme entendimento da Corte, o procedimento administrativo complexo de verificação das condições de validade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão não se sujeita à regra prevista no Lei 9.784/1999, art. 54. 2. A força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado atua rebus sic stantibus: sua eficácia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos adotados para o juízo de certeza estab

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