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(DOC. VP 157.1184.8000.5800)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional 39, de 31/01/2005, à Constituição do Estado de Santa Catarina. 3. Criação do Instituto Geral de Perícia e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. 4. Legitimidade ativa da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL-BRASIL). Precedentes. 5. Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no CF/88, art. 144.. Precedentes. 6. Taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no CF/88, art. 144. Precedentes. 7. Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no CF/88, art. 144. Precedentes. 8. Ao Instituto Geral de Perícia, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. 9. Violação do artigo 144 c/c o CF/88, art. 25. 10. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.

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